Normas de Convivência

School norms

Horários

Pedimos a atenção dos senhores pais e responsáveis para evitar atrasos.

 
   Turno da manhã: do 6º Ano do Ensino Fundamental ao 3º Ano do Ensino Médio
      – 6h50m (1º sinal): indica o tempo para uso de banheiro e do bebedouro, caso os alunos necessitem
      – 6h55m (2º sinal): indica a formação de fila de entrada, com oração inicial
      – 7h: início das aulas
      – 10h05m: intervalo
      – 10h30m (1º sinal): indica o uso do banheiro e do bebedouro
      – 10h35m (2º sinal): indica o reinício das aulas
      – 12h10m: término das aulas
 
   Turno da Tarde: Educação Infantil ao 5º Ano do Ensino Fundamental
      – 12h20m (1º sinal): indica o tempo para uso de banheiro e bebedouro
      – 12h25m (2º sinal): indica a formação de fila de entrada, com oração inicial
      – 12h30m: início das aulas
      – 14h30m: recreio
      – 14h50m (1º sinal): indica o uso de banheiro e do bebedouro
      – 14h55m (2º sinal): formação de fila para oração
      – 16h55m: saída dos alunos da Educação Infantil
      – 17h: saída dos demais alunos
            Recreios da Educação Infantil: marcados e divididos pela Coordenação Pedagógica do segmento.
 
Atrasos
 
Turno da MANHÃ
         Ao aluno que chegar atrasado até duas vezes no MÊS será dada a oportunidade de entrar na 2ª aula. Havendo avaliação na 1ª aula, o aluno entrará e poderá fazê-la no tempo restante, obedecendo ao número de atrasos toleráveis. No 3º atraso, o ALUNO VOLTARÁ PARA CASA APÓS A SECRETARIA PREVENIR, POR TELEFONE, aos pais ou responsável e FAZER UMA NOTIFICAÇÃO NA AGENDA DO ALUNO. Caso tenha prova na primeira aula, poderá realizá-la após cumprir os requisitos de 2ª Chamada.
 
Turno da TARDE
       Tolera-se o atraso de até 10 minutos no horário de entrada, NO MÁXIMO DUAS VEZES AO MÊS.
 
Avaliação Escolar
 

Considerando-se a avaliação uma ação que deve ocorrer durante todo o processo ensino-aprendizagem, deve ser realizada de forma contínua, gradual e cumulativa.

 
   a) O processo avaliativo será TRIMESTRAL, com média 60 (sessenta) para a aprovação. Os conteúdos conceituais e procedimentais serão avaliados a cada trimestre, com peso 100 (cem). Contudo, caberá ao professor considerar a atuação do aluno frente ao processo ensino-aprendizagem, no que concerne aos seus aspectos emocionais e atitudinais.
 
   b) Em cada trimestre, o professor deverá trabalhar com, no mínimo, 04 (quatro) ações avaliativas, perfazendo 02 (dois) resultados de peso 100 (cem), ou seja: um resultado denominado A1 e outro A2.
 
   c) Antes do final do trimestre será obrigatória a aplicação de PROVA TRIMESTRAL, de peso 100 (cem), em todas as matérias, cujo resultado alterará a menor nota do aluno – da  A1 ou da A2. Isso oportunizará a recuperação paralela, aumento da média e, mesmo para os aprovados, fixação e reforço da aprendizagem.
 
   d) Só terá direito à RECUPERAÇÃO e PROVA FINAL o aluno que, em no máximo 04 (quatro) matérias, não atingir os 180 (cento e oitenta) pontos ao final dos 03 (três) trimestres.
 
   e) Os  alunos que tiveram 05 (cinco) ou mais reprovações não terão direito à recuperação e prova final e estarão REPROVADOS AUTOMATICAMENTE, sem direito a Conselho de Promoção.
 
   f) Apenas o aluno que tenha resultado da prova final acima de 55 (cinquenta e cinco) pontos, em até 02 (duas) matérias, será levado a Conselho de Promoção; se em 03 ou 04 matérias, será considerado REPROVADO.
 
 
Simulados
 

Os simulados não conferem direito à Prova de 2ª Chamada e ocorrerão conforme agendamento da Coordenação Pedagógica, do seguinte modo:

 
      – Ensino Médio: 01 simulado UERJ e 02 simulados ENEM
      – Ensino Fundamental II: 01 simulado por ano
      – 5º Ano do Ensino Fundamental: 01 simuladinho no 3º trimestre
 
 
Recuperação
 

A recuperação final não dispensa, por parte do professor, a realização de recuperação paralela trimestral de conteúdos dados através de revisão de provas, tarefas de reforço, novas explicações, culminando com a PROVA TRIMESTRAL que oportunizará alteração de nota para maior e ainda como fixação de conteúdos relevantes para o próximo segmento escolar.

   O resultado final do desempenho do aluno em recuperação só será divulgado após a devida avaliação pelo CONSELHO DE PROMOÇÃO, segundo as atribuições que lhe são pertinentes, de acordo com o Regimento Escolar.
OBS.: Caso os pais solicitem Conselho de Promoção Extraordinário, este deverá ser formulado por escrito, no prazo de 48 horas úteis, após a data marcada para a entrega dos boletins pelo CSA.
 
 
Resultados Trimestrais
 

Os resultados trimestrais serão publicados on-line no site do CSA, como também impressos pela Secretaria. Nos boletins constarão as notas e a frequência do aluno por trimestre.

OBS.: Os boletins de alunos que tiverem nota VERMELHA (abaixo de 60) no trimestre ficarão retidos nas Coordenações Pedagógicas para serem entregues pessoalmente aos pais ou responsável, com a finalidade de promover um maior contato entre estes e a escola e rever o processo estudo-aprendizagem.
 
IMPORTANTE: Após fechamento de cada trimestre, haverá Plantão de Atendimento aos Pais, em horário feito pelas Coordenações Pedagógicas, quando estas considerarem necessário ou quando solicitado pelos pais.
 
 
Advertências
 
É passível de advertência o aluno que perturbar o andamento das aulas, não cumprir as tarefas, desacatar as autoridades, portar materiais não pertinentes à aula, envolver-se em brigas, agressões físicas e verbais, chegar com atraso, ou seja, não cumprir os deveres expressos nesta Agenda.
 
   Para tais situações, haverá os seguintes procedimentos:
 
      1. O professor anotará na Agenda a advertência dada e comunicará à Coordenação de Turno, que registrará no livro da turma. O aluno retornará no dia seguinte com a assinatura do Responsável. Tais informações serão repassadas para a Orientação Educacional (SOE).
 
      2. Após uma terceira advertência por escrito, o aluno será encaminhado ao SOE para conversa e comunicado aos pais. Se após a terceira advertência houver reincidência indisciplinar, o aluno será encaminhado à Direção para as devidas providências, segundo o Regimento Escolar.
 
   ATENÇÃO:
      No caso de indisciplina, o aluno que atrapalhar a aula e for chamado à atenção várias vezes, deverá levar advertência por escrito e ser retirado da sala, encaminhado à Coordenação de Turno, com alguma atividade para ser cumprida. Ele retornará à sala para assistir às aulas dos outros professores. Contudo, seu retorno ao Colégio no dia seguinte, só ocorrerá com a presença do responsável.
      Caso haja SUSPENSÃO por indisciplina em sala de aula ou nos intervalos e recreios, o aluno ficará impedido de participar tanto das aulas como das avaliações pelo número de dias estipulados pela Direção, sem direito à 2ª Chamada de provas e trabalhos, se porventura existirem, e levando 0 (zero) como resultado.
      Em casos de indisciplina grave, como, por exemplo, bullying, agressão física, destruição do patrimônio material, roubos e similares, o aluno envolvido será impedido de entrar na escola para as aulas dos dias estipulados pela Direção e, caso exista alguma avaliação ou trabalho pertinente às aulas destes dias, ele não terá direito à 2ª Chamada e receberá como resultado a nota 0 (zero).
      Em caso de qualquer agressão física, a suspensão é imediata para todos os alunos envolvidos.
 
   OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
      1. Não serão permitidos, nos dias letivos, festas de aniversários de alunos, pelo fato de causar transtornos às aulas dos professores, como também prejudicar o andamento da escola e o trabalho de limpeza.
 
      2. O cuidado com OBJETOS PESSOAIS DO ALUNO é de sua responsabilidade. O Colégio não se responsabiliza por extravios ou perda de dinheiro, roupas, materiais escolares e demais objetos.
 
      3. Fraudes em trabalhos escolares e falsificação de assinaturas são consideradas faltas gravíssimas e, por isso, o aluno receberá nota zero (0) como resultado e suspensão por 3 dias.
 
      4. SAÍDA ANTECIPADA DAS AULAS: caso seja necessário, os pais ou responsáveis deverão procurar obrigatoriamente a Secretaria para a retirada do aluno da sala de aula (não podendo adentrar na sala de aula sem a autorização da Secretaria).